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Jurisprudência


TJMS 0007884-11.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I– A natureza e quantidade da droga apreendida – 545 g (quinhentos e quarenta e cinco) gramas de haxixe – justificam o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006. II – Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilidade com base no iter criminis para buscar a droga, quando o fato de a apelante ter-se deslocado de outro Estado da Federação para tal fim já serviu de subsídio para configurar a agravante da interestadualidade. III – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa quando na data dos fatos a apelante possuía idade inferior a 21 anos. IV – Possível a fixação do regime semiaberto quando se trata de tráfico privilegiado, com pena fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. V – O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. VI Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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