TJMS 0007884-87.2011.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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