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Jurisprudência


TJMS 0007901-55.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO - VALOR DA RES FURTIVA CORRESPONDIA A 30 % DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA – REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA – CONCURSO DE AGENTES – QUALIFICADORA CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A condenação deve ser mantida porque as provas acerca da autoria delitiva são robustas. A confissão dos réus está corroborada pelo depoimento testemunhal dos policiais, considerando, ainda, a apreensão da res furtiva em poder dos acusados. 2. Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado pelo concurso de agentes, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Além disso, o valor do objeto do furto, representava à época 30% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório. 3. Configurada a qualificadora da coautoria, porquanto após a subtração do bem, este foi entregue à corré que providenciou uma mochila com rodinhas para o transporte, momento em que foram presos em flagrante. Para a caracterização do concurso de pessoas, não é necessário que todos os agentes pratiquem atos executórios, bastando que contribuam de alguma forma para a empreitada delitiva, como em sua parte intelectual, planejando a forma de execução do crime; fornecendo os materiais necessários para a empreitada, ou mesmo garantindo um meio de fuga dos coautores ou transporte da res furtiva. 4. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria ante a existência de atenuantes, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. É dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. A pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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