TJMS 0008047-93.2013.8.12.0002
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas quando a materialidade e a autoria estão incontestavelmente provadas nos autos.
Redução da pena-base ante o expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, pois fundamentadas de forma inidôneas, pois é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.
Embora deva ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, pois o réu contava com 20 anos na data em que cometeu o delito, é inaplicável a redução da pena na segunda fase. Observada a Súmula 231 do STJ.
Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a natureza e quantidade de droga apreendida.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas quando a materialidade e a autoria estão incontestavelmente provadas nos autos.
Redução da pena-base ante o expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, pois fundamentadas de forma inidôneas, pois é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.
Embora deva ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, pois o réu contava com 20 anos na data em que cometeu o delito, é inaplicável a redução da pena na segunda fase. Observada a Súmula 231 do STJ.
Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a natureza e quantidade de droga apreendida.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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