TJMS 0008049-03.2012.8.12.0001
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - CAUSA SEGURADA - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DATA DO ACIDENTE. 1- Não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda. 2- Por se tratar de acidente ocorrido por passageiro de veículo automotor em via pública, a queda no interior de ônibus coletivo é causa coberta pelo seguro DPVAT. 3- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização será paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - CAUSA SEGURADA - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DATA DO ACIDENTE. 1- Não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda. 2- Por se tratar de acidente ocorrido por passageiro de veículo automotor em via pública, a queda no interior de ônibus coletivo é causa coberta pelo seguro DPVAT. 3- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização será paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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