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Jurisprudência


TJMS 0008078-31.2004.8.12.0002

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO COM BASE EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO E MINORAÇÃO INCONSISTENTES - REGIME PRISIONAL - VALIDADE - IMPROVIDA. Mantém-se a condenação se as provas produzidas em ambas as fases do processo bem demonstram a autoria e a materialidade do crime. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos idôneos. Impõe-se pena necessária para atender o grau de reprovação da conduta. E ele deve ser suficiente para prevenir o crime (prevenção genérica e específica). O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no artigo 59 deste Código (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.209, de 11.07.1984).'

Data do Julgamento : 24/08/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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