TJMS 0008101-13.2010.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do art. 182 do CPP.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do art. 182 do CPP.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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