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Jurisprudência


TJMS 0008101-13.2010.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do art. 182 do CPP. III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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