TJMS 0008108-49.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprovam pela prova oral produzida aliada ao laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprovam pela prova oral produzida aliada ao laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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