TJMS 0008113-15.2009.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CIRCULAR 29/91 – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial e permanente, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 6.194/74 e Circular n. 029/1991.
Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido.
Os honorários de sucumbência devem ser mantidos nos moldes da sentença recorrida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CIRCULAR 29/91 – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial e permanente, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 6.194/74 e Circular n. 029/1991.
Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido.
Os honorários de sucumbência devem ser mantidos nos moldes da sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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