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Jurisprudência


TJMS 0008113-15.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CIRCULAR 29/91 – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial e permanente, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 6.194/74 e Circular n. 029/1991. Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido. Os honorários de sucumbência devem ser mantidos nos moldes da sentença recorrida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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