TJMS 0008137-12.2010.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação. Constatada a existência de elevação desproporcional da pena em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção. Presentes os requisitos legais, é possível abrandar o regime prisional para o aberto (CP, artigo 33, § 2º, c) e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, artigo 44, I), a serem fixadas pelo juízo da execução. Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação. Constatada a existência de elevação desproporcional da pena em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção. Presentes os requisitos legais, é possível abrandar o regime prisional para o aberto (CP, artigo 33, § 2º, c) e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, artigo 44, I), a serem fixadas pelo juízo da execução. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsidade ideológica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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