TJMS 0008197-22.2010.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EMPRESARIAL – COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PELA DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE COMESTÍVEIS E BEBIDAS – CLÁUSULA EXPRESSA NA APÓLICE – RESPONSABILIDADE CIVIL QUE INCLUI INDENIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL SOFRIDA PELA EMPRESA SEGURADA – NEGATIVA DA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA EM FACE DO SEGURADO – DESEMBOLSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A cláusula da apólice prevê cobertura por evento ocorrido fora do estabelecimento comercial quando preposto da empresa estiver realizando a distribuição ou fornecimento de produtos, como no caso em tela, em que o funcionário do recorrido se envolveu em acidente de trânsito quando estava a serviço com o veículo do comércio, cujo evento resultou na morte de uma pessoa, do qual advieram demandas judiciais.
A atualização monetária incidirá a partir do ajuizamento do processo nº 021.09.008673-3, uma vez que a partir desta data é que nasceu o direito ao autor de ser ressarcido do valor pago para contratação de advogado para patrocinar a causa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EMPRESARIAL – COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PELA DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE COMESTÍVEIS E BEBIDAS – CLÁUSULA EXPRESSA NA APÓLICE – RESPONSABILIDADE CIVIL QUE INCLUI INDENIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL SOFRIDA PELA EMPRESA SEGURADA – NEGATIVA DA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA EM FACE DO SEGURADO – DESEMBOLSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A cláusula da apólice prevê cobertura por evento ocorrido fora do estabelecimento comercial quando preposto da empresa estiver realizando a distribuição ou fornecimento de produtos, como no caso em tela, em que o funcionário do recorrido se envolveu em acidente de trânsito quando estava a serviço com o veículo do comércio, cujo evento resultou na morte de uma pessoa, do qual advieram demandas judiciais.
A atualização monetária incidirá a partir do ajuizamento do processo nº 021.09.008673-3, uma vez que a partir desta data é que nasceu o direito ao autor de ser ressarcido do valor pago para contratação de advogado para patrocinar a causa.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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