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Jurisprudência


TJMS 0008225-13.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART.16, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03 – ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V, DA LEI Nº 10.826/03. LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES – CONDUTAS DISTINTAS QUE CONFIGURAM O CONCURSO MATERIAL – DESPROVIMENTO. I – Ausente lesão ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença quando a peça inaugural descreve os fatos com precisão, cabendo ao acusado defender-se dos fatos, e não da capitulação jurídica constante da denúncia. II - Impossível a aplicação do princípio da consunção, a fim de que a conduta de receber e transportar arma de fogo seja absorvida pela de entregar arma de fogo a adolescente diante da diversidade das condutas e dos momentos consumativos distintos, além de tratar-se de crimes com objeto jurídico diferentes. III – Correto o reconhecimento do concurso material de crimes quando o agente não praticou uma conduta única, e sim várias, ou seja, primeiro recebeu as armas (cometendo um crime), depois transportou as armas pela rua (cometendo outra vez o crime) e, por fim, em uma terceira conduta, cometeu crime diverso. IV – Recurso desprovido com o parecer.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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