TJMS 0008279-19.2011.8.12.0021
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO MÉDICO - REFORMA DA SENTENÇA - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DOS AUTOS À SUA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, o autora teve ciência da invalidez a partir do laudo médico, confeccionado em março/2011 e, como a ação foi proposta em agosto/2011, tem-se que não ocorreu a prescrição. 2. Diante do pedido de prova pericial formulado pela seguradora apelada, inclusive no que se refere ao grau de invalidez, a causa não se encontra madura, devendo com isso retornar à sua origem para regular processamento.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO MÉDICO - REFORMA DA SENTENÇA - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DOS AUTOS À SUA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, o autora teve ciência da invalidez a partir do laudo médico, confeccionado em março/2011 e, como a ação foi proposta em agosto/2011, tem-se que não ocorreu a prescrição. 2. Diante do pedido de prova pericial formulado pela seguradora apelada, inclusive no que se refere ao grau de invalidez, a causa não se encontra madura, devendo com isso retornar à sua origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
16/05/2013
Data da Publicação
:
20/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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