TJMS 0008391-40.2014.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Data da Publicação
:
12/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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