TJMS 0008403-23.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Havendo pedido expresso, a decisão de fixação de valor mínimo para reparação de danos causados à vítima é de rigor, devendo ser fixada, não se admitindo a tese de inobservância do contraditório e ampla defesa, Valor da mínimo da reparação à vítima fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ). RECURSO DO RÉU: PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSO PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E/OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – RÉU COM ANTECEDENTES CRIMINAIS – SEM RAZÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do lar, sem testemunhas presenciais. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso ministerial conhecido e provido e recurso do réu, conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Havendo pedido expresso, a decisão de fixação de valor mínimo para reparação de danos causados à vítima é de rigor, devendo ser fixada, não se admitindo a tese de inobservância do contraditório e ampla defesa, Valor da mínimo da reparação à vítima fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ). RECURSO DO RÉU: PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSO PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E/OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – RÉU COM ANTECEDENTES CRIMINAIS – SEM RAZÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do lar, sem testemunhas presenciais. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso ministerial conhecido e provido e recurso do réu, conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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