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Jurisprudência


TJMS 0008423-77.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL – CONFISSÃO DISSOCIADA DA REALIDADE – PARCIALIDADE – TESE REJEITADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL. I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que a apelante praticou o fato delituoso a ela imputado. II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório. III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta dos maus antecedentes (registro de duas condenações definitivas) e das circunstâncias do crime, em razão da prática de novo delito enquanto no cumprimento de liberdade provisória, bem assim pela natureza da droga (pasta base de cocaína). IV – O agente que confessa conduta diversa daquela que efetivamente cometeu, não faz jus ao benefício da redução da pena com base na atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP. V – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a agente reincidente. VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP. VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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