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Jurisprudência


TJMS 0008444-87.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – embriaguez ao volante – art. 306 do CTB – lesão corporal culposa NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – art. 303 do ctb – DEIXAR DE SOCORRO – art. 302, iii, do ctb – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO EXAME DIRETO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DIREITO À CONTRAPROVA – REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA para todos os delitos – IMPOSSIBILIDADE – robusto conjunto probatório – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) – INAPLICÁVEL À HIPÓTESE – RECURSO não provido. O etilômetro, exame de sangue ou exame direito de constatação de embriaguez são meras providências administrativas referentes a atos de fiscalização, não abrangidos pelo direito constitucional de contraditório e ampla defesa. Precedentes do STJ. Na hipótese, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo cediço que a verificação da embriaguez pode ser obtida por meio de outras provas, como o termo de constatação de alcoolemia, o exame direto de verificação de embriaguez e os depoimentos das testemunhas, não havendo que se falar ilegalidade, especialmente quando a contraprova não foi requerida. Preliminar rejeitada. No caso em exame, é descabida o pedido de absolvição pelo crime descrito no art. 306, caput, do CTB, pois não obstante a ausência de prova técnica, existem outros elementos capazes de demonstrar a embriaguez, quais sejam, a vasta prova testemunhal, o auto constatação de alteração de capacidade psicomotora e o exame direto de verificação de embriaguez. Em relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não prospera a alegação de falta condição de procedibilidade por ausência de representação da vítima, pois é certo que, em se tratando de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, dispõe o art. 291, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro acerca da desnecessidade. Quanto aos crimes de lesão corporal e deixar de prestar socorro, a materialidade e autoria restaram devidamente demonstradas pela provas testemunhal. Condenações mantidas. COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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