TJMS 0008481-64.2009.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA NO ATO DA SUBTRAÇÃO, PARA ASSEGURAR POSSE DO OBJETO – ROUBO IMPRÓPRIO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Provado que a violência física contra a vítima foi praticada no momento em que o apelante apoderava-se de coisa alheia móvel, e não posteriormente, configurado encontra-se o crime de roubo impróprio (§ 1º do artigo 157 do Código Penal), pois as agressões foram perpetradas com o escopo de assegurar a posse da res furtiva e reeduziram a vítima à completa impossibilidade de impedir a subtração, fatos que tornam impossível a desclassificação para o crime de furto simples (art. 155 do Código Penal).
II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA NO ATO DA SUBTRAÇÃO, PARA ASSEGURAR POSSE DO OBJETO – ROUBO IMPRÓPRIO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Provado que a violência física contra a vítima foi praticada no momento em que o apelante apoderava-se de coisa alheia móvel, e não posteriormente, configurado encontra-se o crime de roubo impróprio (§ 1º do artigo 157 do Código Penal), pois as agressões foram perpetradas com o escopo de assegurar a posse da res furtiva e reeduziram a vítima à completa impossibilidade de impedir a subtração, fatos que tornam impossível a desclassificação para o crime de furto simples (art. 155 do Código Penal).
II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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