TJMS 0008486-57.2006.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME OU EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO STF - IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME OU EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO STF - IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
03/07/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Augusto de Souza
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande