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Jurisprudência


TJMS 0008547-44.2009.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-RECURSO MINISTERIAL - -APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - RÉ PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE DEDIQUE AO CRIME OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO ILÍCITA - MANTIDA - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO NO REGIME FECHADO - IMPROCEDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, C, DO CP - EXECUÇÃO DA PENA NO ABERTO. Sendo a ré primária e inexistindo provas de que se dedique ao crime não há razão para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. Indiscutível a possibilidade de fixação de regime inicial aberto para cumprimento da sanção uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na regra do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, no que impõe o regime inicial fechado obrigatório para cumprimento de pena privativa de liberdade por prática dos crimes ditos "hediondos", dentre os quais o "tráfico de drogas". Recurso improvido, contra o parecer. RECURSO DE OSMARINA E JOÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - NULIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - NÃO EFETUADA A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO FLAGRANTE DIFERIDO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PAS NULLITÉ SANS GRIEF - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO CHEGOU A RECEBER A DROGA QUE SUPOSTAMENTE LHE SERIA DESTINADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CORRÉ - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - RÉ QUE NÃO TRANSPÕE A FRONTEIRA DO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM - ACOLHIDA - RECURSOS PROVIDOS. Se a ação policial não induz o agente a provocar o crime, mas tão somente ocorre o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo investigado, não ocorre o flagrante preparado de que trata o enunciado nº 145 da súmula do STF. A ausência de oitiva do Ministério Público antes de se iniciar a ação controlada não provoca a nulidade do procedimento se não restar demonstrado efetivo prejuízo ao investigado, situação em que se aplica o princípio do pas nullité sans grief. Se resta demonstrado nos autos que não houve entrega da substância ilícita ao investigado, não se consuma o crime de tráfico de drogas, pois não ocorre a prática de nenhuma das condutas tipificadas no caput art. 33 da Lei 11.343/2006. Se não ocorreu voluntariamente a transposição das fronteiras do ente federativo de onde se originou o transporte da substância ilícita não há que se falar em caracterização do tráfico interestadual de entorpecentes. Recursos providos, contra o parecer.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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