TJMS 0008549-67.2016.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – EXECUÇÃO PENAL – CONCOMITÂNCIA ENTRE CRIME COMUM E HEDIONDO OU EQUIPARADO – RÉU REINCIDENTE – PROGRESSÃO DO REGIME – REQUISITO OBJETIVO QUE SE APURA DA SOMA DE 3/5 DA PENA DO CRIME HEDIONDO E 1/6 DA PENA DO CRIME COMUM – RECURSO IMPROVIDO
I – Havendo concomitância entre crimes hediondos, ou ainda equiparados, o apenado reincidente que, durante a execução da pena referente a crime comum, comete delito hediondo, deve cumprir, para alcançar o requisito objetivo para progressão do regime carcerário, 3/5 da reprimenda relativamente ao crime hediondo ou equiparado.
II – No entanto, sobre o remanescente da pena, adstrito ao crime comum, a fração é de 1/6 (um sexto).
III – Recurso improvido. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – EXECUÇÃO PENAL – CONCOMITÂNCIA ENTRE CRIME COMUM E HEDIONDO OU EQUIPARADO – RÉU REINCIDENTE – PROGRESSÃO DO REGIME – REQUISITO OBJETIVO QUE SE APURA DA SOMA DE 3/5 DA PENA DO CRIME HEDIONDO E 1/6 DA PENA DO CRIME COMUM – RECURSO IMPROVIDO
I – Havendo concomitância entre crimes hediondos, ou ainda equiparados, o apenado reincidente que, durante a execução da pena referente a crime comum, comete delito hediondo, deve cumprir, para alcançar o requisito objetivo para progressão do regime carcerário, 3/5 da reprimenda relativamente ao crime hediondo ou equiparado.
II – No entanto, sobre o remanescente da pena, adstrito ao crime comum, a fração é de 1/6 (um sexto).
III – Recurso improvido. Contra o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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