TJMS 0008604-20.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – PROCESSO EXTINTO POR CARÊNCIA DA AÇÃO.
A responsabilidade para ressarcimento dos danos advindo em imóvel adquirido pelo Sistema Financeira de Habitação é da Caixa Econômica Federal CEF, por regra expressa do art. 1º da Resolução nº 349 do Conselho Curador do Fundo de Composição de Variações Salariais CCFCVS, bem como, nos termos do item n. 02 da Diretriz Regulamentar da Resolução nº 349, assim fez registrar no item nº 2. Por via de consequência, se a obrigação é exclusiva da Caixa Econômica Federal e com exclusão expressa de todas as seguradoras do consórcio do tal mutualismo, então, flagrante a ilegitimidade passiva da seguradora/requerida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – PROCESSO EXTINTO POR CARÊNCIA DA AÇÃO.
A responsabilidade para ressarcimento dos danos advindo em imóvel adquirido pelo Sistema Financeira de Habitação é da Caixa Econômica Federal CEF, por regra expressa do art. 1º da Resolução nº 349 do Conselho Curador do Fundo de Composição de Variações Salariais CCFCVS, bem como, nos termos do item n. 02 da Diretriz Regulamentar da Resolução nº 349, assim fez registrar no item nº 2. Por via de consequência, se a obrigação é exclusiva da Caixa Econômica Federal e com exclusão expressa de todas as seguradoras do consórcio do tal mutualismo, então, flagrante a ilegitimidade passiva da seguradora/requerida.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão