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Jurisprudência


TJMS 0008613-37.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA PREPONDERANTE BEM ANALISADA – CONFIRMAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. II – Correta a exasperação da pena-base com fundamento em elementos concretos, como a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado. IV – Ausente prova da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal. V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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