TJMS 0008619-02.2006.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO NO QUAL FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES - ORDEM DENEGADA. O cumprimento da pena no regime integralmente fechado é conseqüência da aplicação da Lei 8.072/90, a qual a despeito de ter sido considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 82.959, só tem aplicação naquele processo. Para a validade erga omnes terá que ser declarada inconstitucional em ação direta pelo sistema de controle concentrado.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO NO QUAL FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES - ORDEM DENEGADA. O cumprimento da pena no regime integralmente fechado é conseqüência da aplicação da Lei 8.072/90, a qual a despeito de ter sido considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 82.959, só tem aplicação naquele processo. Para a validade erga omnes terá que ser declarada inconstitucional em ação direta pelo sistema de controle concentrado.'
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
04/07/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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