TJMS 0008648-41.2009.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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