TJMS 0008654-04.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE OSMAR – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – COMÉRCIO DE ENTORPECENTES EM LOCAL PRÓXIMO A ESCOLA PÚBLICA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito do art. 28 desse mesmo Estatuto.
Apesar da alegada existência de um ponto de venda de drogas, não houve prova nos autos que de forma induvidosa que indicasse a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, razão pela qual se justifica o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto, bem como atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas é suficiente que a atividade criminosa tenha sido desenvolvida nas imediações de estabelecimento de ensino, independentemente da análise da intenção dos agentes de praticar o tráfico de drogas no local.
Afastado o argumento de que o recorrente integraria associação criminosa e sendo-lhe favorável a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, em seu favor deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A pena definitiva aplicada (4 anos e 10 meses de reclusão e 485 dias-multa), considerada sob o enfoque das circunstâncias judiciais favoráveis do art. 59 do CP e da pequena quantidade de droga apreendida (9g de pasta-base) justifica a imposição do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE VLADIMIR – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E DOS ANTECEDENTES DO RÉU – COMÉRCIO DE ENTORPECENTES EM LOCAL PRÓXIMO A ESCOLA PÚBLICA – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito do art. 28 desse mesmo Estatuto.
Apesar da alegada existência de um ponto de venda de drogas, não houve prova nos autos que de forma induvidosa que indicasse a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, razão pela qual se justifica o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto, bem como atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas é suficiente que a atividade criminosa tenha sido desenvolvida nas imediações de estabelecimento de ensino, independentemente da análise da intenção dos agentes de praticar o tráfico de drogas no local.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE OSMAR – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – COMÉRCIO DE ENTORPECENTES EM LOCAL PRÓXIMO A ESCOLA PÚBLICA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito do art. 28 desse mesmo Estatuto.
Apesar da alegada existência de um ponto de venda de drogas, não houve prova nos autos que de forma induvidosa que indicasse a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, razão pela qual se justifica o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto, bem como atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas é suficiente que a atividade criminosa tenha sido desenvolvida nas imediações de estabelecimento de ensino, independentemente da análise da intenção dos agentes de praticar o tráfico de drogas no local.
Afastado o argumento de que o recorrente integraria associação criminosa e sendo-lhe favorável a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, em seu favor deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A pena definitiva aplicada (4 anos e 10 meses de reclusão e 485 dias-multa), considerada sob o enfoque das circunstâncias judiciais favoráveis do art. 59 do CP e da pequena quantidade de droga apreendida (9g de pasta-base) justifica a imposição do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE VLADIMIR – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E DOS ANTECEDENTES DO RÉU – COMÉRCIO DE ENTORPECENTES EM LOCAL PRÓXIMO A ESCOLA PÚBLICA – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito do art. 28 desse mesmo Estatuto.
Apesar da alegada existência de um ponto de venda de drogas, não houve prova nos autos que de forma induvidosa que indicasse a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, razão pela qual se justifica o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto, bem como atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas é suficiente que a atividade criminosa tenha sido desenvolvida nas imediações de estabelecimento de ensino, independentemente da análise da intenção dos agentes de praticar o tráfico de drogas no local.
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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