main-banner

Jurisprudência


TJMS 0008681-63.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESES E PRÓTESES - CLÁUSULA ABUSIVA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE A UMA RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Se há no contrato de adesão uma cláusula que deixa de cobrir despesas relativas à uma prótese, colocando, via de consequência, em risco o êxito do procedimento adotado e determinado pelo médico, é nula de pleno direito, manifestamente abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, pois acaba por restringir um direito fundamental inerente à natureza do contrato, que é a proteção à vida é à saúde do contratante. À luz do princípio da proporcionalidade, o direito à vida deve se sobrepor a qualquer relação contratual.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão