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Jurisprudência


TJMS 0008683-96.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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