TJMS 0008721-40.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA PENALIZAÇÃO – BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a condenação do agentes condenados pelo crime previsto no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06, onde incidiu a majorante do art. 40, VI do mesmo diploma legal, pelo crime de corrupção de menores, sob pena de bis in idem, ante a dupla penalização pela mesma conduta.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, 'CAPUT' DA LEI DE DROGAS MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI DE DROGAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADA – MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E VI DA LEI 11.343/06 – CRIME PRATICADO NOS ARREDORES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – INCIDÊNCIA EX OFFICIO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006 o fato de os apelantes terem sido flagrados com um menor transportado drogas, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas.
Redimensionam-se as penas-base, quando há circunstâncias judiciais negativamente consideradas com fundamentação inidônea ( maus antecedentes, conduta social, e personalidade, motivos e consequências do crime).
Se o agente é primário, sem antecedentes e não elementos concretos nos autos evidenciando que se dedique a atividades criminosas, imperativa a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
Comprovado de forma indubitável que o crime de tráfico de drogas foi praticado aos arredores do estabelecimento prisional, no sentido de arremessar drogas para dentro dele, bem como com envolvimento de adolescente, é de rigor a aplicação das majorantes previstas nos inciso III e VI da Lei 11.343/06.
A multa no crime de tráfico de drogas está prevista expressamente na Lei 11.343, não sendo possível fixá-la abaixo do patamar mínimo.
Se os agentes são comprovadamente hipossuficientes, deve-lhes ser concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA PENALIZAÇÃO – BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a condenação do agentes condenados pelo crime previsto no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06, onde incidiu a majorante do art. 40, VI do mesmo diploma legal, pelo crime de corrupção de menores, sob pena de bis in idem, ante a dupla penalização pela mesma conduta.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, 'CAPUT' DA LEI DE DROGAS MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI DE DROGAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADA – MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E VI DA LEI 11.343/06 – CRIME PRATICADO NOS ARREDORES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – INCIDÊNCIA EX OFFICIO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006 o fato de os apelantes terem sido flagrados com um menor transportado drogas, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas.
Redimensionam-se as penas-base, quando há circunstâncias judiciais negativamente consideradas com fundamentação inidônea ( maus antecedentes, conduta social, e personalidade, motivos e consequências do crime).
Se o agente é primário, sem antecedentes e não elementos concretos nos autos evidenciando que se dedique a atividades criminosas, imperativa a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
Comprovado de forma indubitável que o crime de tráfico de drogas foi praticado aos arredores do estabelecimento prisional, no sentido de arremessar drogas para dentro dele, bem como com envolvimento de adolescente, é de rigor a aplicação das majorantes previstas nos inciso III e VI da Lei 11.343/06.
A multa no crime de tráfico de drogas está prevista expressamente na Lei 11.343, não sendo possível fixá-la abaixo do patamar mínimo.
Se os agentes são comprovadamente hipossuficientes, deve-lhes ser concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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