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Jurisprudência


TJMS 0008780-91.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO RELATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE REPARAÇÃO – PREJUDICADO FACE A ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos, na sua plausibilidade. Se esse depoimento se mostra inconsistente, com contradições explícitas, não poderá servir de base para a condenação, que exige conjunto probatório inquestionável. Versão isolada da vítima e testemunha que não prestou compromisso e só sabe dos fatos por ouvir dizer, não se prestam a servir de base para a condenação. Pedido de reparação de danos resta prejudicado se a decisão de absolvição e mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito. Contra o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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