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Jurisprudência


TJMS 0008783-64.2007.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA DE ESPÉCIMES EM QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL ACUSATÓRIA QUE RIGOROSAMENTE ATENDE A TODOS OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO ART. 41 DO CPP - PREFACIAL REJEITADA. I - Não é inepta a denúncia que indica a adequação típica, descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. II - Prefacial rejeitada. PRELIMINAR DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E ENTRE ESTA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 - PUNIBILIDADE EXTINTA. III - O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre a data do crime (praticado em momento anterior à vigência da Lei n. 12.234/10, que impôs limitações à contagem do prazo da prescrição) e o recebimento da denúncia, e entre esta e a publicação da sentença, houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 02 anos (aferido com base na pena concretamente aplicada), impondo, portanto, o reconhecimento da extinção da punibilidade. IV - De ofício declarada a extinção da punibilidade do embargante, tendo por prejudicado, assim, o exame do mérito de seu recurso.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Meio Ambiente
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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