TJMS 0008935-85.2001.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SEGURADA DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE FORA CONTRATADA - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA À SEGURADA - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando comprovada a alegação de que a segurada utilizou o veículo com finalidade diversa da que fora contratada no contrato, não há falar em descumprimento de cláusula contratual, sendo, portanto, devida a indenização referente ao seguro contratado. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SEGURADA DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE FORA CONTRATADA - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA À SEGURADA - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando comprovada a alegação de que a segurada utilizou o veículo com finalidade diversa da que fora contratada no contrato, não há falar em descumprimento de cláusula contratual, sendo, portanto, devida a indenização referente ao seguro contratado. '
Data do Julgamento
:
29/05/2006
Data da Publicação
:
19/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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