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Jurisprudência


TJMS 0008935-85.2001.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SEGURADA DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE FORA CONTRATADA - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA À SEGURADA - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando comprovada a alegação de que a segurada utilizou o veículo com finalidade diversa da que fora contratada no contrato, não há falar em descumprimento de cláusula contratual, sendo, portanto, devida a indenização referente ao seguro contratado. '

Data do Julgamento : 29/05/2006
Data da Publicação : 19/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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