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Jurisprudência


TJMS 0008951-53.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - redimensionamento - FRAÇÃO DA REDUTORA APLICADA EM 2/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico nas modalidades portar 10 (dez) papelotes de pasta base de cocaína, pesando 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas), e manter em depósito 01 (uma) pedra de pasta base de cocaína, pesando 1,8g (um grama e oito decigramas), em sua residência. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A análise favorável da maioria das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - redimensionamento - FRAÇÃO DA REDUTORA APLICADA EM 2/3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. DE OFÍCIO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico nas modalidades portar 12 (doze) papelotes de pasta base de cocaína, pesando 5,5g (cinco gramas e cinco decigramas) e manter em depósito 04 (quatro) papelotes da mesma substância, pesando 1,5 (um grama e cinco decigramas) em sua residência A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A análise favorável da maioria das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/04/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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