TJMS 0008983-29.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro. No que tange à correção monetária, o critério adequado é aquele que prevê considerar a atualização do montante devido, retroativamente à data de vigência da Medida Provisória n. 340/2006, sob pena de tornar inócuo o objetivo da legislação que regulamenta a questão, a qual possui nítido caráter social e, por isso mesmo, tem a finalidade de conferir proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro. No que tange à correção monetária, o critério adequado é aquele que prevê considerar a atualização do montante devido, retroativamente à data de vigência da Medida Provisória n. 340/2006, sob pena de tornar inócuo o objetivo da legislação que regulamenta a questão, a qual possui nítido caráter social e, por isso mesmo, tem a finalidade de conferir proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito.
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Data da Publicação
:
08/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão