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Jurisprudência


TJMS 0009033-76.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – IMPROVIDO. Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que a apelada praticava a mercancia ilícita, de rigor a manutenção da sentença que desclassificou o crime de tráfico para o de porte para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/2006, em atenção ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido. COM O PARECER DA PGJ

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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