main-banner

Jurisprudência


TJMS 0009220-53.2016.8.12.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – IMPROVIDO. I – Mesmo que o crime de associação para o trafico de drogas não possua caráter hediondo, a lei 11.343/06 estabelece em seu artigo 44, parágrafo único, que para concessão do livramento condicional, o requisito objetivo só é atingido quando o reeducando tiver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena. II – Em relação a controvérsia gerada à cerca de qual das normas deve ser aplicada, é esclarecida pelo Principio da Especialidade, ou seja, a regra prevista em lei especial sobrepõe sobre a norma geral, conforme prevê o artigo 12 do Código Penal, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso", por isso não há razão para que o livramento condicional seja calculado com base no Código Penal. III – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão