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Jurisprudência


TJMS 0009255-18.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – RECURSO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL – APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente. O crime de furto consuma-se no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res e esse sai da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve períodos, sendo prescindível a posse tranquila do bem. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, quando afastadas as circunstâncias desfavoráveis (personalidade e conduta social) com fundamentação inidônea. Se a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o réu é primário e possui circunstâncias favoráveis, o regime prisional deve ser o aberto e preenchendo os requisitos do art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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