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Jurisprudência


TJMS 0009288-86.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGAÇÃO DE NÃO-ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado é de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. A Lei n. 6.205/75 não revogou o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, serve apenas como base do montante a ser indenizado.'

Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : 27/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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