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Jurisprudência


TJMS 0009293-25.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO. Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva. Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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