TJMS 0009293-25.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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