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Jurisprudência


TJMS 0009363-25.2005.8.12.0002

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO - ATO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA - CONTROLE JUDICIAL - LEGALIDADE E LEGITIMIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A realização de atos concretos pela Administração Pública, como a construção de estabelecimentos penais, depende de dotações orçamentárias prévias e do programa de prioridades determinado pelos governantes, faltando interesse ao Parquet em ajuizar de ação civil pública se não restar comprovada a existência de recursos financeiros designados para mencionada despesa. O Poder Judiciário exerce o controle judicial sobre os atos administrativos do Poder Executivo, porém a sua competência restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade, sem adentrar no mérito administrativo, ou seja, na conveniência, oportunidade ou eficiência do ato, constatação esta que somente cabe ao Poder Executivo.'

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 17/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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