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Jurisprudência


TJMS 0009375-24.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – MEDIDA JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente. Comprovado nos autos que o apelante forneceu drogas a menores de 18 anos, é pertinente a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas. Falta interesse recursal ao apelante no que toca ao pedido de restituição de valores apreendidos na medida em que providência dessa natureza já havia sido determinada na sentença. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – MEDIDA QUE NO CASO CONCRETO, APESAR DA REINCIDÊNCIA NÃO SER ESPECÍFICA, NÃO É SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são circunstâncias igualmente preponderantes, de modo que devem ser compensadas no momento da dosimetria da pena, observados os casos de multirreincidência. A considerar o envolvimento de menores na prática do crime e o curto espaço de tempo verificado entre a extinção da punibilidade do delito anterior e a nova prática delitiva, resulta desaconselhável no caso concreto a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com fundamento no art. 44, § 3º, do Código Penal. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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