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Jurisprudência


TJMS 0009405-07.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEU 11.945/2009 - AFASTADA - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. Conforme decisão desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, deve ser afastada a pretensão de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/09 No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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