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Jurisprudência


TJMS 0009539-31.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – MENOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. O dever do Estado - lato sensu -, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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