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Jurisprudência


TJMS 0009568-60.2010.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVADA A COAUTORIA – DOIS INDIVÍDUOS – RECURSO IMPROVIDO. I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial. II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e confissão do réu. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ. III. No presente caso, não há se falar em afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, tendo em vista que comprovada a pratica delituosa por dois indivíduos.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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