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Jurisprudência


TJMS 0009617-59.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DIREITO DA COMPANHEIRA AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO - LEI 11.487/07 - INAPLICABILIDADE AO CASO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A UNIÃO ESTÁVEL APÓS O SINISTRO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei n. 11.482/2007, que alterou dispositivos da norma jurídica que dispõe sobre o seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974), somente será aplicada para os sinistros ocorridos após o início de sua vigência. Considerando que o acidente que vitimou o segurado ocorreu no dia 19 de setembro de 2006, ou seja, anteriormente à vigência da Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, observa-se que tal legislação não deve ser aplicada ao caso em tela, mas sim a Lei n. 6.194/74, a qual vigorava na época do sinistro. O simples fato de a sentença proferida na Vara de Família ter transitado em julgado somente em 2008, por si só, não tem o condão de retirar o direito da autora como beneficiária, mesmo porque, ficou comprovado nos autos que ela convivia com o falecido desde o ano de 2000.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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