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Jurisprudência


TJMS 0009640-65.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO EM 30/12/2007, ANTES DA MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO. Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, Para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP - Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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