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Jurisprudência


TJMS 0009643-60.2010.8.12.0021

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - VEDAÇÃO RECONHECIDA INCONSTITUCIONAL PELO STF - PEDIDO PARA INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO - CARÁTER HEDIONDO AFASTADO - INCONGRUÊNCIA LÓGICA COM O RECONHECIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR LIMITAÇÃO DE DIREITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade e o Senado Federal suspendeu a execução da parte do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, que vedava a conversão da privação de liberdade em restrição de direitos, não havendo o que se falar sobre impossibilidade da referida substituição de pena. Seria ilógico admitir a conversão de penas, mas manter o caráter hediondo do delito e o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, devendo-se manter o afastamento da hediondez efetuado no juízo de origem. Recurso improvido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 18/03/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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