TJMS 0009646-09.2009.8.12.0002
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeitada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO - RECURSO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 524, II, do CPC.
MÉRITO RECURSAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL AFASTADA.
I) A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
II) Se existem documentos de atendimento de urgência, além de laudo pericial afirmando que as lesões permanentes tem compatibilidade com o acidente noticiado, resta suficientemente comprovada a existência do sinistro.
CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO.
Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Recursos da autora e da ré improvidos. Sentença mantida.
SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO 475-J DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC – CAPÍTULO DA SENTENÇA ANULADO – RECURSO PROVIDO QUANTO A ESTE PONTO.
A interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil autoriza o entendimento de que o o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deverá ser intimado pessoalmente para o respectivo pagamento, uma vez que se trata de ato personalíssimo.
A intimação pessoal é necessária para que o ato seja cumprido pelo próprio litigante, independentemente da participação do advogado, na medida em que há uma sanção pecuniária que será suportada pela parte e não pelo advogado.
Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, parcialmente provido apenas para anular o capítulo da sentença que determinou a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeitada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO - RECURSO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 524, II, do CPC.
MÉRITO RECURSAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL AFASTADA.
I) A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
II) Se existem documentos de atendimento de urgência, além de laudo pericial afirmando que as lesões permanentes tem compatibilidade com o acidente noticiado, resta suficientemente comprovada a existência do sinistro.
CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO.
Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Recursos da autora e da ré improvidos. Sentença mantida.
SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO 475-J DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC – CAPÍTULO DA SENTENÇA ANULADO – RECURSO PROVIDO QUANTO A ESTE PONTO.
A interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil autoriza o entendimento de que o o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deverá ser intimado pessoalmente para o respectivo pagamento, uma vez que se trata de ato personalíssimo.
A intimação pessoal é necessária para que o ato seja cumprido pelo próprio litigante, independentemente da participação do advogado, na medida em que há uma sanção pecuniária que será suportada pela parte e não pelo advogado.
Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, parcialmente provido apenas para anular o capítulo da sentença que determinou a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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