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Jurisprudência


TJMS 0009649-98.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalmente observados por todas as seguradoras conveniadas, não podendo suas regras serem suplantadas por disposições contidas em resolução. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar razoável; nem em valor irrisório, pois seria aviltante, atentando contra o exercício da advocacia; nem em montante desproporcionalmente demasiado, pois, assim, constituiria ônus excessivo para a parte contrária.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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