TJMS 0009685-30.2014.8.12.0002
AGRAVO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES HEDIONDOS - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - RECURSO DESPROVIDO. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Assim, a progressão de regime e o livramento condicional em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06 sujeitam-se ao lapsos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal e no art. 83 do Código Penal, respectivamente.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES HEDIONDOS - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - RECURSO DESPROVIDO. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Assim, a progressão de regime e o livramento condicional em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06 sujeitam-se ao lapsos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal e no art. 83 do Código Penal, respectivamente.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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